Programa LIFE

Perguntas frequentes

Sugestão: pesquise em português e em inglês

SIP & SNAP - Full proposal | É correto o entendimento de que sob o critério de seleção "Impacto" apenas o impacto direto do projeto LIFE SIP/SNAP será considerado durante a avaliação da proposta completa (full proposal)?

Não. O impacto será medido através da avaliação de vários fatores.

SIP & SNAP - Full proposal | Estão os projetos SNAP/SIP autorizados a abordar mais do que um plano?

Sim, é permitido. Um único SIP pode visar mais do que um plano.

SIP & SNAP - Full proposal | Na nota conceptual temos de limitar o número de produtos a 10 - 15 para todo o projeto?

Não, não existe tal limite. Em particular:

SIP & SNAP - Full proposal | Para planos à escala nacional: o que seria considerado como medidas complementares para uma tão grande escala?

Em geral, uma medida complementar é qualquer medida não incluída no SNAP/SIP que contribui para a implementação do(s) plano(s).

SIP & SNAP - Full proposal | Qual é a distribuição dos pagamentos da UE durante a vida de um projeto SNAP/SIP?

Primeiro um pré-financiamento de 20% após a assinatura do acordo de subvenção, depois um pagamento intermédio dos custos reais incorridos 3 meses após o final de cada fase, com a limitação de que a soma de todos os pagamentos antes do relatório final não pode ultrapass

SIP & SNAP - Full proposal | Existe uma diferença orçamental máxima permitida entre o orçamento na fase de nota conceptual (concept note) e a proposta final de um projeto SNAP?

Não há montante fixo ou % de diferença, mas pode tomar como orientação que, se a diferença no orçamento total ultrapassar os 10%, então será feito um escrutínio mais aprofundado durante a avaliação destas alterações. Situações a evitar podem, por exemplo, ser:

OG | Qual é o orçamento disponível para o período 2022-2024?

O orçamento indicativo disponível é de 12.37 M€ por ano financeiro (2022, 2023 e 2024).

OG | O apoio financeiro a terceiras partes é permitido? Há um campo no formulário B “Financial support to third parties (if applicable)”, devemos preenchê-lo?

Não, o apoio financeiro direto a terceiras partes não é aplicável às subvenções de funcionamento, pelo que deve deixar essa seção vazia.

OG | Para as ONG que têm menos de um ano de existência, que tipo de documentos se devem apresentar em vez do Relatório Anual de Atividades e do certificado de Auditoria?

Excecionalmente para novas entidades/redes, podem ser apresentados os seguintes documentos:

OG | O que se entende por estrutura e atividades que abranjam pelo menos três Estados Membros da UE?

Os candidatos terão de demonstrar uma estrutura e atividades que abranjam pelo menos três Estados-Membros da UE.

OG | Se uma organização candidata não tiver uma rede de membros, mas trabalhar com um número de parceiros através de memorandos de entendimento ou outras formas de acordo, é então elegível para uma subvenção ONG?

Apenas os membros estruturados ou redes legalmente registadas podem ser tidos em conta para as subvenções de funcionamento do LIFE. Se não existir uma relação estruturada entre o candidato e os seus parceiros, seria difícil provar que estes estão ligados entre si.

OG | Como podemos provar a dimensão europeia e a independência da ONG?

Os candidatos são convidados a fornecer documentos oficiais, tais como os estatutos da organização, que serão analisados para verificar a sua conformidade com os critérios de elegibilidade. Outras fontes poderão ser consultadas, tais como o website da ONG e os relatórios de atividades.

OG | Pode uma ONG que seja financiada por “entidades privadas comerciais com fins lucrativos” candidatar-se a uma subvenção?

Seria elegível apenas se a sua independência pudesse ser confirmada.

OG | Estará uma organização, que faz parte de uma rede sem ser o seu coordenador, em conformidade com os critérios de elegibilidade?

Ressalta-se que as parcerias, redes e filiações devem ser representadas por uma direção ou qualquer outro fórum administrativo que seja mandatado pelos seus membros para os representar na UE e, é responsável pelas atividades da rede.

OG | Podem os membros ser financiados? Podem estes ser subcontratados?

A subvenção de funcionamento LIFE é uma subvenção mono-beneficiária. Apenas a ONG candidata, se selecionada, irá tornar-se o beneficiário da subvenção e pode reclamar os custos relacionados com o programa de trabalho aprovado.

OG | É possível a uma ONG que obteve uma subvenção de funcionamento LIFE ONG apresentar propostas ao abrigo das subvenções de ação LIFE?

É certamente possível a um beneficiário de uma subvenção de funcionamento de uma ONG candidatar-se a uma subvenção de ação.

OG | Se uma ONG é beneficiária de uma subvenção de ação pode também reclamar despesas gerais (overheads) para esse projeto?

Quando a subvenção de funcionamento cobre apenas parte da atividade habitual do beneficiário, os custos indiretos ao abrigo da subvenção de ação LIFE podem ser considerados elegíveis se o beneficiário for capaz de demonstrar claramente que a subvenção de funcionamento não cobre quaisquer custos (

OG | Como lidar com atividades que se sobrepõem ao programa de trabalho de uma subvenção de ação?

As atividades não podem ser financiadas duas vezes, pelo que deve assegurar-se de que são planeadas e declaradas apenas uma vez (ou na subvenção de funcionamento ou no acordo de subvenção de ação e respetivos relatórios).

OG | A percentagem de financiamento da UE solicitada fará alguma diferença na avaliação?

Há dois casos em que a percentagem de financiamento da UE solicitada é tida em conta:

OG | Como deve ser estruturada a proposta, por tema ou por tipo de atividade?

Pode ser feita conforme a conveniência de cada proponente.

Páginas