Há dois casos em que a percentagem de financiamento da UE solicitada é tida em conta:
- Na avaliação da proposta em relação ao critério de seleção 5 (desenvolvimento organizacional), particularmente em caso de dependência da ONG em relação à subvenção de funcionamento, para determinar como a ONG está a abordar a sua dependência; e,
- No caso de propostas com a mesma pontuação, a segunda prioridade será concedida a candidaturas com uma percentagem inferior de financiamento da UE solicitada em comparação com os custos elegíveis totais.