É certamente possível a um beneficiário de uma subvenção de funcionamento de uma ONG candidatar-se a uma subvenção de ação.
No entanto, note-se que, em princípio, a ONG beneficiária de uma subvenção de funcionamento não poderá reclamar despesas gerais (overheads) nas subvenções de ação. Poderão haver algumas exceções sujeitas a condições (p. ex., algumas despesas gerais específicas do projeto não reclamadas ao abrigo de uma subvenção de funcionamento) a verificar posteriormente com o serviço responsável pela subvenção da ação.
Ver pergunta seguinte.