Os beneficiários deverão ter a capacidade técnica e financeira para desenvolver as diferentes atividades do projeto.
Perguntas frequentes
Em que condições o Programa LIFE favorece projetos transnacionais?
De acordo com o n.º 7 do Artigo 19.º do Regulamento LIFE 1293/2013 os projetos transnacionais devem ser tidos especialmente em conta, sempre que a cooperação transnacional seja essencial para garantir a proteção do ambiente e a prossecução de objetivos climáticos, devendo assegurar que, pelo meno
Uma proposta LIFE deve ser muito volumosa?
Uma proposta LIFE deverá ser tão concisa e clara quanto possível. Os proponentes deverão evitar elaborar propostas muito volumosas e não deverão fornecer descrições excessivamente detalhadas, entre outras, da área do projeto, de tecnologias ambientais ou de listas de espécies.
Podem ser consideradas ações recorrentes?
As ações que estejam a decorrer antes do início do projeto não são elegíveis.
Os projetos LIFE têm que ser sustentáveis?
Os projetos LIFE representam um investimento considerável e a UE dá grande importância à sustentabilidade deste investimento.
O que é a replicabilidade e a transferibilidade num projeto LIFE?
A replicabilidade e a transferibilidade são o potencial do projeto ser replicado e transferido no decorrer e após a sua implementação.
O Programa LIFE permite atividades de investigação?
Considerando que o financiamento da UE para atividades de investigação é disponibilizado pelo Programa Horizonte 2020, um projeto LIFE pode realizar uma pesquisa limitada destinada a melhorar o conhecimento e os dados que sustentam o projeto.
O Programa LIFE financia grandes infraestruturas?
O Programa LIFE não financia projetos dedicados à construção de grandes infraestruturas. Considera-se que um projeto está dedicado à construção de grandes infraestruturas se o custo real de um “único item da infraestrutura” exceder 500.000 €.
Complementaridade com outros programas comunitários de financiamento
De acordo com o Artigo 8.º do Regulamento LIFE, as atividades financiadas pelo LIFE devem assegurar consistência e sinergias e evitar sobreposições com outros programas comunitários.
Propostas que prosseguem ou são baseadas em prévios projetos LIFE
No caso de um proponente estar a apresentar uma proposta que é a continuação de um projeto LIFE, deve assinalar claramente essa hipótese nos formulário A7 e explicar a necessidade dessa continuação e como o novo projeto complementará os resultados atingidos com o anterior projeto.
Quantificação dos benefícios ambientais
Todos os projetos devem quantificar os impactes ambientais dos desempenhos e vantagens das soluções que apresentam no projeto, face à situação de partida.
Estes devem ser concretos, realistas e quantificados tanto quanto possível.
Requisitos de coordenação para propostas relativas a um problema idêntico/semelhante
Evidências mostram que um crescente número de propostas, relativas a um problema idêntico/semelhante, é submetido, muitas vezes no mesmo Estado Membro, sem um mecanismo claro de coordenação. Isto acontece mais frequentemente na área da natureza e biodiversidade.
Cláusula de proteção de dados pessoais
A submissão de uma proposta implica que os proponentes aceitam que os dados pessoais contidos na candidatura sejam disponibilizados de acordo com o descrito no capítulo próprio em cada um dos guias de candidatura.