Programa LIFE

Perguntas frequentes

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KPI | Os KPI para o Programa LIFE 2021-2027 são iguais aos do anterior período (2014-2020)?

Não, os Key Performance Indicators (KPI) do novo Regulamento LIFE diferem dos KPI do Regulamento anterior.

Questões financeiras | Ainda está em vigor a regra dos 2%, relativa ao pessoal permanente/adicional, para os organismos públicos?

A regra dos 2% para os organismos públicos já não se aplica ao novo programa.

 

KPI | Devem os proponentes submeter um ficheiro KPI (Excel) com a proposta, como nas Calls do anterior Programa LIFE (2014-2020)?

Não, o ficheiro KPI Excel do anterior Programa LIFE (2014-20), utilizado na candidatura completa, já não é necessário.

KPI | Devem os proponentes preencher os KPI nos formulários da parte C nas Concept Notes?

Não, os proponentes só serão solicitados a preencher o formulário KPI na Parte C quando se trate de Propostas Completas (p. ex., em Calls de uma única fase ou na fase de proposta completa de Calls de duas fases).

KPI | Estou a candidatar-me com diferentes propostas para diferentes LIFE Calls e na fase de proposta completa os KPI nos formulários da parte C são diferentes para cada Call. Isto é normal?

Sim, dependendo da Call a que se candidata, na Proposta Completa, os proponentes verão diferentes versões de KPI na Parte C:

Questões financeiras | Pode uma entidade pública ter uma afiliada (affiliated entity)?

Sim, é possível.

KPI | Estou a candidatar-me a um financiamento LIFE e os KPI nos formulários da parte C incluem uma secção obrigatória e outra não obrigatória. Tenho que introduzir dados em todas as secções e em todos os KPI?

Não, os proponentes são obrigados a fornecer dados (na sua maioria respostas sim/não) apenas na secção obrigatória do KPI.

KPI | Desejo preencher KPI adicionais que não estão incluídos nos formulários da parte C. Posso fazer isso?

Os proponentes podem comunicar KPI adicionais através do formulário KPI Parte C apenas nas Calls de SAP (NAT, CEQL - Ambiente e CLI - Clima) STRAT (SIP/SNAP).

KPI | Para KPI não obrigatórios, necessitam os proponentes de seguir os avisos/instruções para os KPI na parte C dos formulários (p. ex. em termos de aumento ou redução esperada para cada KPI)?

Não, os candidatos não são obrigados a seguir os avisos/instruções.

KPI | Para KPI não obrigatórios há valores pré-definidos. Posso alterá-los?

Sim, os proponentes podem alterar os valores pré-definidos de acordo com as especificidades da sua proposta.

KPI | Para KPI não obrigatórios podem os proponentes referir uma unidade diferente da que está contida no KPI dos formulários da parte C?

Não, os proponentes devem comunicar os valores utilizando as unidades indicadas para cada KPI não obrigatório.

KPI | Qual o significado de “?”, “+”, “-“, e “>” nos KPI?

O "?" fornece informações adicionais sobre o KPI correspondente. O " +" indica que pode reportar várias vezes sobre o mesmo KPI. Ao clicar no "+" aparecerão novas entradas do KPI correspondente. Este é o caso especialmente para os KPI que incluem um painel de seleção (p.

KPI | Qual é o processo para completar o formulário dinâmico dos KPI da parte C? Tenho de o carregar (upload) com a minha proposta, uma vez preenchida?

Os proponentes devem clicar na Parte C (se disponível) no menu principal de propostas. Se a Parte C do KPI estiver disponível para a Call que pretende, então deverá preencher o formulário dinâmico KPI Parte C (KPI obrigatórios e qualquer outros KPI relevantes, se aplicável).

SAP | É obrigatório ter atividades em vários países e se sim, em quantos?

No âmbito dos convites para Projectos de Ação Normalizados (Standard Action Projects - SAP; os chamados projetos tradicionais do anterior Regulamento), não é obrigatório ter atividades em vários países elegíveis (ver Q.4).

SAP | É possível que alguns beneficiários de um projeto desistam de parte da contribuição da EU a favor de um ou de vários beneficiários do projeto?

O montante máximo de contribuição da União que pode ser solicitado por um beneficiário específico é o máximo fixado no contrato de subvenção.

No entanto, os beneficiários podem decidir distribuí-lo de forma diferente de acordo com o que acordaram no acordo de consórcio.

SAP | Podem ser incluídas atividades em curso na proposta?

Não, as ações que já estão em curso antes do início oficial do projeto LIFE não são elegíveis.

Podem ser incluídas ações na proposta que sejam significativamente diferentes das atividades anteriores ou em curso, em termos de frequência ou intensidade.

SAP | O que quer dizer “sustentabilidade do projeto”?

Os projetos LIFE são um investimento considerável e a União Europeia atribui grande importância à sustentabilidade destes investimentos.

A sustentabilidade a médio e longo prazo significa que os resultados do projeto são mantidos após o fim oficial do projeto LIFE.

SAP | O LIFE financia a investigação de alguma forma? Ou concentra-se apenas no desenvolvimento tecnológico?

O Horizonte Europa é o instrumento que visa especificamente a investigação. A investigação não é o foco principal do Programa LIFE, e não deve ser o foco principal de um projeto LIFE.

SAP | O que se entende por “rendimento do projeto”? (no documento da Call é utilizada a expressão “rendimento da ação”, que neste contexto quer dizer “rendimento do projeto” ?

Quando um projeto gera receitas durante a sua implementação, estas têm de ser comunicadas, para evitar a situação em que o financiamento LIFE resultaria num valor globalmente positivo ao adicionar custos + subvenção LIFE + cofinanciamento não-LIFE + receitas.

SAP | Ainda é possível depreciar uma instalação industrial a 100% no projeto se esta for utilizada após o projeto para os mesmos fins, como em 2020 ?

Sim, é possível.

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