Excecionalmente para novas entidades/redes, podem ser apresentados os seguintes documentos:
- Plano de atividades da ONG (ou equivalente);
- Em caso de circunstâncias excecionais, nomeadamente em relação a uma nova rede criada por organizações pré-existentes, a CINEA pode conceder uma derrogação ao requisito de apresentar documentos relativos aos dois anos anteriores e solicitar aos requerentes que demonstrem a sua capacidade financeira de qualquer outra forma, apresentando, por exemplo:
- Orçamento provisório da ONG;
- Documentos de apoio, tais como uma declaração apropriada de um banco, a declaração de impostos, um certificado das autoridades nacionais declarando que os encargos sociais foram pagos a tempo, etc.;
- Se a ONG não puder apresentar nenhuma destas, ou se o resultado da análise não for satisfatório, a CINEA poderá solicitar à organização a apresentação de uma garantia financeira fornecido por um banco ou por uma instituição financeira aprovada. Em alternativa, uma ou várias das organizações membros fundadoras poderiam atuar como fiadores, após aceitação por parte da Agência e verificação da sua viabilidade financeira (um garantia teria de ser submetida por esta terceira parte).