Não, o apoio financeiro direto a terceiras partes não é aplicável às subvenções de funcionamento, pelo que deve deixar essa seção vazia.
A subcontratação é permitida, desde que as regras de adjudicação sejam respeitadas (em particular de melhor relação qualidade/preço e sem conflito de interesses). As condições de compra da organização (requisitos legais) são a principal referência para as aquisições.