Programa LIFE

Perguntas frequentes

Sugestão: pesquise em português e em inglês

Questões gerais | O que é o Programa LIFE?

O Programa LIFE - cujo acrónimo traduz L’Instrument Financier pour l’Environnement – é um instrumento financeiro comunitário que foi criado com o objetivo específico de contribuir para a execução, a atualização e o desenvolvimento das Políticas e Estratégias Europeias na área do Ambiente

Questões gerais | Estrutura do Programa

Domínio do "Ambiente"

  • Subprograma "Natureza e biodiversidade"
  • Subprograma "Economia circular e qualidade de vida"

Domínio da "Ação Climática"

Questões gerais | Definições - Tipologia de projetos

«Projetos de ação normalizados» (SAP): projetos, diferentes dos projetos integrados estratégicos, dos projetos estratégicos para a natureza ou dos projetos de assistência técnica, que visam concretizar os objetivos específicos do LIFE;

Questões gerais | Quem pode submeter uma proposta?

Uma candidatura pode ser submetida por qualquer organização pública ou privada legalmente registada na União Europeia (Estados-Membros ou países ou territórios ultramarinos a eles ligados) ou

Questões gerais | Em que língua deve ser submetida a proposta?

As propostas podem ser submetidas em qualquer uma das línguas oficiais da União Europeia, sendo que o Resumo do projeto tem de ser sempre submetido em inglês (independentemente da língua utilizada na restante candidatura).

Questões gerais | Onde é que um projeto LIFE pode ter lugar?

Os projetos LIFE devem ter lugar num país elegível (ver Q.4). Em casos excecionais, o Programa LIFE pode também financiar atividades fora da UE. Tais projetos precisam de preencher duas condições:

Questões gerais | Qual o orçamento aconselhável?

O orçamento do projeto depende do tipo de projeto e do Convite (Call) a que se candidata. Por favor, leia atentamente a secção do Documento de convite à apresentação de propostas sobre a elaboração jurídica e financeira dos acordos de subvenção.

Questões gerais | Qual a data mais adequada para iniciar e qual a duração ideal de um projeto LIFE?

A data de início e a duração do projeto serão fixadas no Acordo de Subvenção (Grant Agreement). Regra geral, a data de início será após a assinatura do Grant Agreement.

Questões gerais | Quão extensa deverá ser uma proposta LIFE?

Uma proposta LIFE deverá ser tão concisa e clara quanto possível.

Os proponentes deverão evitar elaborar propostas muito extensas e não deverão fornecer descrições excessivamente detalhadas, entre outras, da área do projeto, de tecnologias ambientais ou de listas de espécies.

Questões gerais | Pode-se receber fundos de outros programas comunitários para além do financiamento LIFE?

O financiamento do Programa LIFE não deve sobrepor-se ao financiamento de outros programas da UE.

Questões gerais | O meu projeto é uma ressubmissão de uma proposta da Call anterior, mas não consigo incluir esta referência na Parte A (formulários administrativos). Onde deverei colocar esta referência?

Se o seu projeto for uma ressubmissão, por favor, indique na Parte B (descrição técnica), na secção 1.1 Background and general project objectives.

Por favor, inclua aí o código e acrónimo da proposta apresentada numa Call anterior.

Questões gerais | Sou uma entidade registada num dos países indicados como tendo manifestado interesse em participar, posso apresentar uma proposta?

Alguns países terceiros constantes da lista de países participantes manifestaram interesse em participar no Programa LIFE.

Questões gerais | Posso apagar as instruções que são redundantes, tais como as que se encontram em "Activities" e "Milestones" quando estou a copiar a tabela da “work package”?

Não. Todas as instruções devem permanecer. Por favor, NÃO apague quaisquer instruções no documento. O limite de páginas foi aumentado para assegurar a igualdade de tratamento de todos os candidatos.

Questões gerais | É possível submeter partes de um projeto LIFE a outra Call da UE, se for claramente explicado na secção 6 do formulário de candidatura?

Sim, é possível submeter diferentes projetos a diferentes programas, mesmo que contenham algumas ações que são as mesmas. No entanto, os beneficiários têm de o declarar abertamente.

Questões gerais |Tenho três cartas de apoio a fornecer. Existe um modelo e como posso carregá-las, há apenas um campo?

Não existe um modelo fornecido para as cartas de apoio.

Questões financeiras | Qual a taxa de cofinanciamento máxima?

A taxa geral de cofinanciamento para os projetos LIFE é de 60% do total dos custos elegíveis e até 75% no caso dos projetos financiados no âmbito do Subprograma «Natureza e biodiversidade», em especial os que dizem respeito a habitats ou espécies prioritários para a ex

Questões financeiras | O quadro orçamental detalhado que precisa de ser preenchido já não contém os detalhes sobre pessoal como incluído na apresentação. Será isto correto?

Sim, de facto, os detalhes foram excluídos desta tabela, uma vez que já existe uma tabela detalhada sobre o pessoal por “work package” nos formulários de candidatura.

Questões financeiras | A contribuição em espécie pode ser utilizada como cofinanciamento?

A contribuição em espécie não pode ser utilizada como cofinanciamento ao nível da submissão da candidatura (na parte A do orçamento).

Questões financeiras | Os candidatos já não precisam de detalhar as tarifas horárias ou diárias?

Para o novo programa, há apenas um valor padrão para os dias produtivos anuais, que é 215.

 

Questões financeiras | No Modelo de acordo de subvenção, versão 1.0, secção 6.2, página 26 e 27, as notas de rodapé 18, 19 e 20 estão todas no fundo da página com o número 20. Será isto um erro?

De facto, no modelo de acordo de subvenção carregado no âmbito do programa LIFE, algumas notas de rodapé foram acidentalmente apagadas. Isto será corrigido o mais rapidamente possível.

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