A subvenção de funcionamento LIFE é uma subvenção mono-beneficiária. Apenas a ONG candidata, se selecionada, irá tornar-se o beneficiário da subvenção e pode reclamar os custos relacionados com o programa de trabalho aprovado. Por conseguinte, os custos incorridos por entidades filiadas na ONG ou os seus membros não são elegíveis.
Se em certas circunstâncias, a ONG beneficiária está a subcontratar tarefas ao(s) seu(s) membro(s) para implementar uma parte limitada do seu programa de trabalho, isto teria de ser suficientemente justificado. Em particular, as regras de aquisição devem ser respeitadas: o contrato deve ser adjudicado à proposta que ofereça a melhor relação qualidade/preço ou o preço mais baixo, evitando conflitos de interesses, e isto deverá ser permitido/previsto no seu procedimento de concurso (ver também modelo de acordo-quadro de parceria).