Apenas os membros estruturados ou redes legalmente registadas podem ser tidos em conta para as subvenções de funcionamento do LIFE. Se não existir uma relação estruturada entre o candidato e os seus parceiros, seria difícil provar que estes estão ligados entre si. Um memorando não é tão vinculativo como os estatutos da organização. Por conseguinte, parece que a organização não cumpriria o critério de elegibilidade 5.