Programa LIFE

Perguntas frequentes

Sugestão: pesquise em português e em inglês

OG | Os relatórios dos auditores que devem ser anexados à proposta podem ser apresentadas em outras línguas além do inglês?

Sim, todas as línguas da UE são aceites, mas se estiverem disponíveis versões em inglês, anexe-as também à candidatura.

Os relatórios de auditoria podem ser apresentados como cópias autenticadas.

A tradução não tem de ser por um tradutor certificado.

OG | É possível levar a cabo atividades fora do País do proponente?

Sim, mas as atividades planeadas fora dos países da UE só são elegíveis para financiamento se proporcionarem valor acrescentado direto em um ou mais dos Estados-Membros da UE para a implementação, atualização ou desenvolvimento da legislação ambiental e/ou climática da UE (incluindo a transição p

OG | Quais são os montantes mais altos e mais baixos para as subvenções?

O montante máximo que pode ser concedido pela UE por ano é de 700.000 euros por entidade sem fins lucrativos e 70% do total das despesas elegíveis.

OG | Qual é a diferença entre o Acordo-Quadro de Parceria (FPA) e o Acordo de Subvenção Específico (SGA - Specific Grant Agreement) em relação aos detalhes a serem fornecidos?

Para a candidatura à FPA terá de fornecer uma descrição detalhada do plano estratégico plurianual e apoiá-lo com um esboço de ações de acompanhamento.

OG | As propostas podem ser apresentadas em outras línguas além do inglês?

A CINEA recomenda preencher a parte técnica da proposta em inglês, embora as propostas possam ser submetidas em qualquer uma das línguas oficiais da UE.

OG | É preferível, abordar apenas um objetivo (ambiente/natureza ou clima/transição energética) ou abordar vários?

Não há uma preferência neste campo; o que é importante é a qualidade da proposta, quer esta aborde apenas uma ou várias áreas.

OG | O convite à apresentação de propostas menciona que o "relatório anual de atividades do ano anterior" deve ser apresentado. Isto implica que o candidato deve existir pelo menos há mais de um ano?

Não.

OG | O facto de ter três escritórios em três Estados-Membros diferentes da UE é suficiente para cumprir o critério de elegibilidade?

De acordo com as regras do presente convite à apresentação de propostas, os candidatos devem demonstrar uma estrutura e atividades que abranjam pelo menos três estados membros da UE. Isto pode ser demonstrado pelos estatutos da organização.

OG | Os membros da nossa rede são autarquias locais. Somos elegíveis para financiamento?

Se a sua rede for composta por autoridades públicas, tais como governos locais, regionais ou nacionais, a entidade não pode ser considerada como independente das autoridades públicas e como tal não cumpre com critério de elegibilidade 2.

OG | Podem ser incluídas atividades que não estejam ligadas a políticas ambientais/climáticas?

Tais atividades não são consideradas relevantes para os objetivos desta Call, pelo que, em princípio, não deverão ser incluídas na proposta.

OG | Se um Acordo de Subvenção Específico (SGA) para 2022 for assinado no segundo trimestre de 2022, as atividades implementadas desde Janeiro de 2022 são elegíveis para financiamento?

Sim, se o exercício financeiro da ONG começar em Janeiro. As subvenções de funcionamento cobrem o mesmo período que o Exercício financeiro das ONG.

OG | O orçamento para os projetos LIFE subvenções de funcionamento foi simplificado, em comparação com Calls de anos anteriores?

Sim, foi introduzida uma simplificação importante no orçamento: o financiamento à taxa fixa.

Apenas os custos reais de pessoal são declarados no orçamento. É aplicada uma taxa fixa de 50% ao total dos custos diretos elegíveis de pessoal para calcular os outros custos elegíveis.

OG | O apoio financeiro a terceiras partes é permitido? Há um campo no formulário B, devemos preenchê-lo?

Financial support to third parties (if applicable)

OG | No formulário de candidatura da FPA - Framework Partnership Agreement (Parte B) existem 2 quadros na secção 3.3. Têm de ser preenchidos como para as Subvenções de Funcionamento (Operating Grants)?

De facto, existem dois quadros, o segundo "Timetable (projetos de mais de 2 anos)", é o que deve ser preenchido para as candidaturas FPA, para cobrir o período de 3 anos (2022-2024). Para as candidaturas SGA, usar por favor a primeira tabela (apenas para um ano).

 

OG | Na secção 2 precisamos de fornecer uma lista das organizações participantes. Temos de fornecer os detalhes dos nossos membros aqui?

Por favor note que esta secção é standard para todos os projetos e é dirigida apenas a consórcios multi-beneficiários, não a candidatos a subvenções de funcionamento (operating grants).

OG | Na ronda de candidatura anterior da FPA foi disponibilizado um guia de candidatura. Existe um documento de orientação para esta Call e, em caso afirmativo, como podemos obtê-lo?

Este ano não existe um "guia para os candidatos". Existe apenas um documento consolidado, o chamado documento da Call, onde dispõe de toda a informação necessária para apresentar uma candidatura. Nos formulários encontrará também todas as instruções necessárias.

 

OG | Como a parte C diz respeito aos KPIs, poderia talvez explicar como é que isto estará ligado ao reporte à Comissão?

Na fase de candidatura: A parte C dos KPIs deve ser preenchida por candidatos de ONG em e-Grants. Para as ONG financiadas, no caso da sua proposta ser selecionada: não é necessário qualquer apresentação de KPI durante a execução do projeto. Tal será solicitado na fase de relatório final.

OG | Ao copiar a WP 2 para criar WPs adicionais, podemos apagar as instruções em todos as WP adicionadas?

Por favor, não retire/elimine as instruções, tem de as manter.

 

OG | No modelo SGA no formulário da parte B é indicado: "para cada entrega, terá de indicar um determinado mês até quando se compromete a carregá-lo no Portal [...]". Isto também é aplicável para as subvenções de funcionamento?

Não, isto não é aplicável às subvenções de funcionamento. É para as subvenções de ação. Ser-lhe-á pedido que inclua todos os resultados apenas no momento do relatório final (se selecionado).

 

OG | Na parte B do formulário de candidatura, que está limitado a 90 páginas, solicita-se o fornecimento de uma lista de membros. Isto significa que muitas das nossas páginas terão de ser dedicadas só a esta lista?

Não tem de incluir todos os seus membros na Parte B, por exemplo, pode listar os membros mais relevantes, aqueles que estão a contribuir para a estratégia plurianual e para o programa de trabalhos. Pode também incluir um anexo com a lista completa dos seus membros.

 

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