Projeto capacitação

Parceiros

O projeto LIFE CAP PT resulta da parceria entre 3 entidades: a Agência Portuguesa do Ambiente – parceiro coordenador –, a Direção Regional do Ambiente dos Açores e o Instituto das Instituto das Florestas e da Conservação da Natureza da Madeira – parceiros associados.

O projeto conta ainda com o apoio institucional do ICNF - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P.

Agência Portuguesa do Ambiente, I.P (APA)

APA é uma entidade virada para a sociedade. Resulta da fusão de 9 organismos, conforme estipulado pelo Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março, e é centrada na qualidade do serviço que presta às comunidades que serve.

Conta com mais de 800 colaboradores(as) e inclui 5 Administrações Regionais Hidrográficas. As suas competências são vastas, mas a sua missão é clara e focada na gestão integrada das políticas ambientais, de forma articulada com outras políticas sectoriais e tendo em vista um elevado nível de proteção e de valorização do ambiente.

Tem por missão propor, desenvolver e acompanhar a gestão integrada e participada das políticas de ambiente e de desenvolvimento sustentável, de forma articulada com outras políticas sectoriais e em  colaboração com entidades públicas e privadas que concorram para o mesmo fim, tendo em vista um elevado nível de proteção e de valorização do ambiente e a prestação de serviços de elevada qualidade aos cidadãos. 

Tem como visão contribuir para o desenvolvimento sustentável de Portugal, assente em elevados padrões de proteção e valorização dos sistemas ambientais e de abordagens integradas das políticas públicas.

Tem por objetivos estratégicos aumentar o nível de proteção, recuperação e valorização dos ecossistemas; aumentar o nível de proteção de pessoas e bens face a situações de risco; melhorar o conhecimento e a informação sobre o ambiente; reforçar a participação pública e assegurar o envolvimento das instituições e garantir a excelência no desempenho das competências atribuídas.

As principais atribuições da APA são:

  • Propor, desenvolver e acompanhar a execução das políticas de ambiente;
  • Exercer as funções de Autoridade Nacional da Água, nos termos e para efeitos do disposto na Lei da Água;
  • Exercer as funções de Autoridade Nacional de Segurança de Barragens;
  • Desenvolver e assegurar a aplicação das opções estratégicas, políticas e medidas conducentes a uma economia de baixo carbono, bem como exercer as funções de Autoridade Nacional Competente no âmbito do comércio europeu de licenças de emissão (CELE), de Administrador e Gestor do Registo Português de Licenças de Emissão (RPLE) e de Autoridade Nacional designada para os mecanismos de flexibilidade do Protocolo de Quioto e Entidade Competente para o Sistema Nacional de Inventário de Emissões Antropogénicas por Fontes e Remoção por Sumidouros de Poluentes Atmosféricos (SNIERPA);
  • Exercer as funções de Autoridade Nacional de Resíduos, nomeadamente assegurando e acompanhando a execução da estratégia nacional para os resíduos;
  • Exercer as funções de Autoridade Nacional para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição, de Autoridade Nacional de Avaliação de Impacte Ambiental e de Autoridade de Avaliação Ambiental Estratégica de Planos e Programas, bem como exercer as funções de autoridade competente para o registo europeu de emissões e transferências de poluentes (PRTR);
  • Exercer as funções de autoridade competente para o regime de responsabilidade ambiental;
  • Elaborar estudos e análises prospetivas e de cenarização, modelos e instrumentos de simulação, de suporte à formulação de políticas e para apoio à tomada de decisões em matéria de política de ambiente;
  • Propor e acompanhar, em articulação com o ICNF, as políticas de conservação da natureza e da biodiversidade, garantindo o cumprimento dos objetivos decorrentes dos regimes relativos a estas políticas;
  • Desenvolver e manter um sistema nacional de informação do ambiente, bem como promover a análise integrada e a produção de relatórios demonstrativos do estado e das pressões a que o ambiente está sujeito;
  • Promover a educação, formação e sensibilização para o ambiente e desenvolvimento sustentável;
  • Exercer as competências próprias de licenciamento, qualificação, produção de normas técnicas e uniformização de procedimentos em matérias ambientais específicas;
  • Assegurar a gestão da rede de laboratórios do ambiente e colaborar na acreditação de outros laboratórios e de novas técnicas analíticas;
  • Assegurar, em cooperação com as entidades competentes, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a participação e representação técnica em matéria de ambiente e desenvolvimento sustentável nas instâncias internacionais no quadro da União Europeia, da Organização das Nações Unidas e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico e de cariz bilateral, o acompanhamento das questões e a transposição e o cumprimento do direito internacional e comunitário em matéria de ambiente, bem como a monitorização do cumprimento dos compromissos assumidos por Portugal, a nível europeu e internacional, em matéria de política de ambiente.

Tratando-se do Ponto Focal Nacional para o programa LIFE, a APA beneficiará, com o projeto em causa, de uma maior capacitação interna e consequente aumento da capacidade de capacitar outras entidades.

Instituto das Florestas e Conservação da Natureza I.P. (IFCN)

O IFCN é um serviço integrado na administração indireta da Região Autónoma da Madeira (RAM), sob tutela da Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais, que resultou da fusão entre a Direção Regional de Florestas e Conservação da Natureza e o Serviço do Parque Natural da Madeira.

A sua principal missão é promover a conservação da natureza e a gestão sustentável da bio e geodiversidade, da paisagem e das florestas, bem como dos recursos a ela associados e ainda a gestão das áreas protegidas.

As principais atribuições do IFCN são:

  • Promover ao nível da RAM a execução e a coordenação da política definida pelo Governo Regional para a conservação da natureza, o ordenamento e a gestão sustentável da bio e geodiversidade terrestre e marinha, da paisagem e da floresta, bem como dos recursos a ela associados e ainda a gestão das áreas classificadas e áreas protegidas;
  • Assegurar a gestão das áreas protegidas e da Rede Natura 2000 nas suas vertentes terrestre, marinha costeira e osffshore, assim como propor a criação de novas áreas a classificar e promover a sua implementação;
  • Assegurar a elaboração, aprovação, execução e monitorização dos planos de gestão, proteção e conservação na natureza e de outros instrumentos de planeamento, sem prejuízo da articulação com outras entidades envolvidas na matéria;
  • Implementar, a nível regional as diretivas e instrumentos operacionais e legais, nacionais e comunitários, nos domínios das áreas florestais e da conservação da natureza;
  • Fiscalizar o cumprimento das normas legais e regulamentares em matérias de proteção e conservação da natureza.

Com a participação como entidade beneficiária associada, o IFCN-RAM, pretende divulgar o Programa LIFE pelo território regional para que um maior número de potenciais beneficiários possa usufruir do mesmo, possibilitando assim a apresentação de mais candidaturas e de melhor qualidade.

Direção Regional do Ambiente da Região Autónoma dos Açores (DRA)

DRA tem por missão contribuir para a definição da política regional nos domínios do ambiente, do ordenamento do território e dos recursos hídricos, bem como orientar, coordenar e controlar a sua execução.

As nove ilhas dos Açores são consideradas jovens - em termos de escala de existência geológica -, afastadas e longínquas - em termos de permutas e de isolamento biológico -, e contemporâneas - em termos de implementação humana -: nove ilhas, nove diferentes ecossistemas humanos, naturais e artísticos.

Neste contexto e no grande Setor Ambiente, o exercício da atividade atribuído à DRA compreende competências próprias nas áreas temáticas da Conservação da Natureza - que inclui a gestão de áreas protegidas, de espécies e habitats da Rede Natura 2000, na área temática da Qualidade do Ambiente - com as suas componentes de gestão e fiscalização do ruído, da qualidade do ar e dos resíduos. A Promoção e a Educação ambiental nas suas várias vertentes, são ainda uma importante competência desta Direção Regional.

Uma das principais razões de ser da DRA ser parceiro neste projeto nacional de Capacitação, é o facto do mesmo constituir uma oportunidade única de aumentar as ferramentas disponíveis de reforço à capacidade de diversas entidades regionais em apresentar melhores propostas LIFE, promovendo a integração destas propostas com a execução das políticas ambientais e de alterações climáticas.