Quando a subvenção de funcionamento cobre apenas parte da atividade habitual do beneficiário, os custos indiretos ao abrigo da subvenção de ação LIFE podem ser considerados elegíveis se o beneficiário for capaz de demonstrar claramente que a subvenção de funcionamento não cobre quaisquer custos (incluindo despesas gerais) que possam ser reclamados ao abrigo da subvenção de ação.
Para demonstrar este facto o beneficiário deve:
- Utilizar uma contabilidade analítica dos custos que permita separar todos os custos (incluindo as despesas gerais) atribuíveis à subvenção de funcionamento e à subvenção de ação. Para o efeito, o beneficiário deve utilizar códigos contabilísticos e chaves de repartição fiáveis, assegurando que a repartição dos custos é feita de uma forma justa, objetiva e realista; e,
- Registar separadamente: todos os custos incorridos com as subvenções de funcionamento (isto é, pessoal, custos de funcionamento geral e outros custos de funcionamento ligados à parte das suas atividades anuais habituais) e todos os custos incorridos para as subvenções da ação (incluindo os custos indiretos reais ligados à ação).