A taxa geral de cofinanciamento para os projetos LIFE é de 60% do total dos custos elegíveis e até 75% no caso dos projetos financiados no âmbito do Subprograma «Natureza e biodiversidade», em especial os que dizem respeito a habitats ou espécies prioritários para a execução da Diretiva 92/43/CEE, ou a espécies de aves consideradas prioritárias para efeitos de financiamento pelo Comité para a Adaptação ao Progresso Técnico e Científico, criado nos termos do artigo 16.º da Diretiva 2009/147/CE, sempre que necessário para alcançar o objetivo de conservação.
No que respeita às ações referidas no artigo 11.º, n.º 6 do regulamento LIFE (subvenções de funcionamento para apoiar o funcionamento das organizações sem fins lucrativos), a taxa máxima de cofinanciamento é de 70 % dos custos elegíveis.
No que respeita aos projetos a que se refere o artigo 11.º, n.º 4 (projetos de assistência técnica que visem o reforço de capacidades relacionadas com as atividades realizadas pelas autoridades dos Estados-Membros para aumentar a taxa de participação efetiva no Programa LIFE), as taxas máximas de cofinanciamento não devem exceder 95 % dos custos elegíveis durante o período do primeiro programa de trabalho plurianual 2021-2024; no que respeita ao segundo programa de trabalho plurianual (2025-2027) e sujeito a confirmação nesse programa de trabalho, a taxa de cofinanciamento é de 75 % dos custos elegíveis.
Para mais informações taxas específicas, consultar o programa de trabalho plurianual para o período 2021-2024. Estas taxas específicas podem ser adaptadas em conformidade com os requisitos de cada Subprograma, tipo de projeto ou tipo de subvenção.