Os projetos LIFE devem ter lugar num país elegível (ver Q.4). Em casos excecionais, o Programa LIFE pode também financiar atividades fora da UE. Tais projetos precisam de preencher duas condições:
- O líder do projeto (beneficiário coordenador) deve estar sediado num país elegível (ver Q.4); e,
- Os candidatos devem provar que as atividades que serão levadas a cabo fora dos países elegíveis são necessárias para alcançar os objetivos ambientais ou climáticos da UE (ou de países não elegíveis para a UE). Devem fornecem evidências qualitativas e quantitativas de que as intervenções nos países da UE não seriam eficazes ou bem-sucedidas, a menos que sejam também realizadas ações em países não pertencentes à UE. P. e., ações destinadas à conservação das aves migratórias nas zonas de invernada, ações implementadas num rio transfronteiriço, ou projetos que visam abordar problemas ambientais que não podem ser resolvido com sucesso ou eficientemente, a menos que sejam levadas a cabo ações também em países não elegíveis. Mais informações detalhadas podem ser consultadas na secção sobre Elegibilidade em cada um dos Documentos específicos para a Call. Mais informações detalhadas podem ser consultadas na secção sobre Elegibilidade em cada um dos Documentos específicos para a Call.
Além disso, os objetivos dos países não elegíveis da UE não podem estar em contraste com os da UE.