Alguns países terceiros constantes da lista de países participantes manifestaram interesse em participar no Programa LIFE. Uma entidade registada num destes países pode participar num proposta como beneficiária, incluindo como coordenadora; o sistema de submissão não bloqueará candidaturas de países terceiros.
Contudo, um acordo de subvenção só pode ser assinado com um beneficiário de um país terceiro após o acordo entre a UE e o país terceiro entrar em vigor. Se não for este o caso, o acordo de subvenção não pode ser assinado.