No âmbito dos convites para Projectos de Ação Normalizados (Standard Action Projects - SAP; os chamados projetos tradicionais do anterior Regulamento), não é obrigatório ter atividades em vários países elegíveis (ver Q.4). No entanto, a proposta de projeto receberá pontos adicionais no processo de seleção se houver evidências suficientes de que a cooperação transnacional irá contribuir para a proteção do ambiente, da natureza ou do clima.
Neste contexto, "transnacional" refere-se à cooperação entre os Estados-Membros da UE ou à cooperação entre Estados-Membros e os países elegíveis que participam no Programa LIFE ao abrigo do artigo 6º do Regulamento LIFE.
As atividades fora dos países elegíveis não resultarão em pontos adicionais na avaliação da proposta.