OG | É possível levar a cabo atividades fora do País do proponente?

Sim, mas as atividades planeadas fora dos países da UE só são elegíveis para financiamento se proporcionarem valor acrescentado direto em um ou mais dos Estados-Membros da UE para a implementação, atualização ou desenvolvimento da legislação ambiental e/ou climática da UE (incluindo a transição para energias limpas).