Ressalta-se que as parcerias, redes e filiações devem ser representadas por uma direção ou qualquer outro fórum administrativo que seja mandatado pelos seus membros para os representar na UE e, é responsável pelas atividades da rede.
Se a sua rede for composta por autoridades públicas, tais como governos locais, regionais ou nacionais, a entidade não pode ser considerada como independente das autoridades públicas e como tal não cumpre com critério de elegibilidade 2.
Os candidatos são convidados a fornecer documentos oficiais, tais como os estatutos da organização, que serão analisados para verificar a sua conformidade com os critérios de elegibilidade. Outras fontes poderão ser consultadas, tais como o website da ONG e os relatórios de atividades.
Apenas os membros estruturados ou redes legalmente registadas podem ser tidos em conta para as subvenções de funcionamento do LIFE. Se não existir uma relação estruturada entre o candidato e os seus parceiros, seria difícil provar que estes estão ligados entre si.
De acordo com as regras do presente convite à apresentação de propostas, os candidatos devem demonstrar uma estrutura e atividades que abranjam pelo menos três estados membros da UE. Isto pode ser demonstrado pelos estatutos da organização.