Uma proposta LIFE deverá ser tão concisa e clara quanto possível.
Os proponentes deverão evitar elaborar propostas muito extensas e não deverão fornecer descrições excessivamente detalhadas, entre outras, da área do projeto, de tecnologias ambientais ou de listas de espécies.
A data de início e a duração do projeto serão fixadas no Acordo de Subvenção (Grant Agreement). Regra geral, a data de início será após a assinatura do Grant Agreement.
A taxa geral de cofinanciamento para os projetos LIFE é de 60% do total dos custos elegíveis e até 75% no caso dos projetos financiados no âmbito do Subprograma «Natureza e biodiversidade», em especial os que dizem respeito a habitats ou espécies prioritários para a ex
O orçamento do projeto depende do tipo de projeto e do Convite (Call) a que se candidata. Por favor, leia atentamente a secção do Documento de convite à apresentação de propostas sobre a elaboração jurídica e financeira dos acordos de subvenção.
Os projetos LIFE devem ter lugar num país elegível (ver Q.4). Em casos excecionais, o Programa LIFE pode também financiar atividades fora da UE. Tais projetos precisam de preencher duas condições:
As propostas podem ser submetidas em qualquer uma das línguas oficiais da União Europeia, sendo que o Resumo do projeto tem de ser sempre submetido em inglês (independentemente da língua utilizada na restante candidatura).