As subvenções em cascata são custos elegíveis possíveis ao abrigo do LIFE no seguinte formato: 60 000 euros por cada terceira parte até ao limite máximo de 200 000 euros para todas as subvenções.
Isto significa que seis dessas subvenções no valor de 30 000 podem ser considerados como custos elegíveis ou possivelmente 10 subvenções de 20 000 euros ou qualquer outra configuração que permita respeitar o limite de 60 000 euros por subvenção sem exceder o limite de custo total de 200 000 euros para a soma de todos eles.
Em casos excecionais, poderá ser aceite um montante superior a 60 000 euros para uma determinada terceira parte, mediante evidência de que o objetivo da ação (projeto) seria de outra forma impossível ou excessivamente difícil a alcançar.
Se as subvenções em cascata previstas não satisfizerem os critérios acima mencionados, não podem ser considerados como custos elegíveis do projeto. Nesse caso, o candidato poderá talvez considerar se poderiam ser abrangidas pelas medidas complementares SIP-SNAP.