A organização pode empregar consultores que tenham a sua própria "empresa" (através de um contrato de trabalho específico), no entanto, para considerar estes custos como "pessoal", estes consultores têm de ser trabalhadores independentes e a sua forma de empresa ser uma pessoa única (sole-trader/sole person one), ou seja, não separa legalmente a pessoa singular da mesma como a S.A. ou LTD, por exemplo. Em todos os outros casos em que a empresa do consultor tem uma forma diferente, os custos são para a subcontratação (assistência externa) e os critérios base de “value for money” e de ausência de conflito de interesses deverão ser cumpridos.