Sim, foi introduzida uma simplificação importante no orçamento: o financiamento à taxa fixa.
Apenas os custos reais de pessoal são declarados no orçamento. É aplicada uma taxa fixa de 50% ao total dos custos diretos elegíveis de pessoal para calcular os outros custos elegíveis.
Por conseguinte, os custos totais elegíveis podem ser calculados como 1,50 x os custos de pessoal elegível de cada ONG.
Os beneficiários só terão de declarar custos de pessoal, não outros custos (viagens, subcontratação, equipamento, aluguer, etc.).
Assim, os beneficiários de subvenções de funcionamento têm de manter os documentos justificativos para custos pessoais apenas em termos de categorias de custos (registos contabilísticos registos dos custos de pessoal, folhas de vencimento, folhas de horas, etc...) e da implementação do projeto.