Os candidatos terão de demonstrar uma estrutura e atividades que abranjam pelo menos três Estados-Membros da UE.
Para o efeito, as parcerias, redes e membros são elegíveis se forem formalmente estabelecidas como uma entidade jurídica. As parcerias, redes e membros devem ser representadas por um conselho de administração ou qualquer outro fórum administrativo que seja mandatado pelos seus membros para representar a entidade a nível da UE e é responsável pelas atividades da rede.
Estatutos e/ou relatórios de atividades, das parcerias ou redes servirão como evidência para a estrutura e atividades que abranjam pelo menos três países (ver os critérios de elegibilidade do convite).