Não.
A organização não governamental (ONG) candidata deve apresentar o seu último relatório de atividades para permitir a avaliação da sua elegibilidade. Se o candidato for uma entidade recentemente criada que tenha menos de um ano de existência, é aceitável que o relatório de atividade cubra menos de 12 meses.
Isto aplica-se também a uma ONG que foi criada por outra ONG existente como uma nova entidade jurídica.