O montante máximo que pode ser concedido pela UE por ano é de 700.000 euros por entidade sem fins lucrativos e 70% do total das despesas elegíveis.
Para organizações às quais tenha sido atribuído uma subvenção durante o exercício financeiro anterior, o montante máximo NÃO ESTÁ MAIS limitado ao montante que foi solicitado em 2021. Não há montante mínimo.