Todos os pagamentos são efetuados ao coordenador, que é então responsável pela distribuição do financiamento entre os beneficiários, conforme acordado entre as partes (Acordo do Consórcio).
O primeiro pagamento de pré-financiamento ao coordenador (20% da subvenção) será efetuado no prazo de 30 dias desde a entrada em vigor do Acordo de Subvenção (ou desde o momento em que for recebida a garantia bancária, se tal for aplicável).