Não, as ações que já estão em curso antes do início oficial do projeto LIFE não são elegíveis.
Podem ser incluídas ações na proposta que sejam significativamente diferentes das atividades anteriores ou em curso, em termos de frequência ou intensidade.
Excecionalmente, uma proposta poderá incluir ações que foram empreendidas e concluídas no passado e que seriam repetidas com uma frequência ou intensidade semelhante durante o novo projeto LIFE. Nestes casos, os proponentes devem fornecer evidências de que tais ações não poderiam ser realizadas sem o projeto LIFE.