Uma candidatura pode ser submetida por qualquer organização pública ou privada legalmente registada na União Europeia (Estados-Membros ou países ou territórios ultramarinos a eles ligados) ou países terceiros associados ao Programa LIFE ou outros países terceiros indicados no programa de trabalho plurianual.
As pessoas singulares não são elegíveis.
No caso dos chamados Sole traders, em português Empresários em nome individual (entidades tuteladas por um indivíduo sem qualquer distinção entre o proprietário e o negócio e com um só número fiscal), estes são considerados não elegíveis para participar, quer como beneficiário quer como afiliado.
A definição de Sole traders não se aplica a uma Sociedade por Quotas Unipessoal, uma vez que este tipo de sociedade é constituída por um único sócio, pessoa singular ou coletiva, que é titular da totalidade do capital social. A responsabilidade do sócio está limitada ao montante do capital social, respondendo apenas pelo património da sociedade (possui dois números fiscais diferentes). Desta forma, uma Sociedade por Quotas Unipessoal é uma entidade elegível para participar no LIFE como beneficiária ou afiliada.
Mais informações detalhadas podem ser consultadas na secção sobre Elegibilidade do Documento específico para a Call.