«Projetos de ação normalizados» (SAP): projetos, diferentes dos projetos integrados estratégicos, dos projetos estratégicos para a natureza ou dos projetos de assistência técnica, que visam concretizar os objetivos específicos do LIFE;
«Projetos estratégicos para a natureza» (SNAP): apoiam a consecução dos objetivos da União no domínio da natureza e biodiversidade mediante a execução de programas de ação coerentes nos Estados-Membros para integrar esses objetivos e as prioridades noutras políticas e instrumentos de financiamento;
«Projetos integrados estratégicos» (SIP): executam, numa escala regional, multirregional, nacional ou transnacional, as estratégias ou os planos de ação para o ambiente ou para o clima elaborados pelas autoridades dos Estados-Membros e exigidos pela legislação ou pelas políticas específicas da União em matéria de ambiente e de clima ou, na medida em que sejam relevantes, em matéria de energia, garantindo em simultâneo a participação das partes interessadas e promovendo a coordenação e a mobilização de, pelo menos, uma outra fonte de financiamento da União, nacional ou privada;
«Projetos de assistência técnica» (TA): apoiam o desenvolvimento da capacidade para participar em projetos de ação normalizados, a preparação de projetos estratégicos para a natureza e de projetos integrados estratégicos, a preparação para o acesso a outros instrumentos financeiros da União, ou outras medidas necessárias para preparar a ampliação ou a replicação de resultados de outros projetos financiados pelo Programa LIFE, pelos seus antecessores ou por outros programas da União, a fim de cumprir os objetivos do Programa LIFE. Podem também incluir o reforço de capacidades relacionadas com as atividades das autoridades dos Estados-Membros para uma efetiva participação no Programa LIFE; e,
«Operações de financiamento misto»: ações apoiadas pelo orçamento da União, inclusive nos termos dos mecanismos de financiamento misto previstos no Regulamento Financeiro, que combinam formas de apoio não reembolsáveis, instrumentos financeiros, ou ambos, do orçamento da União com formas de apoio reembolsáveis de instituições de desenvolvimento ou de outras instituições financeiras públicas, bem como de instituições financeiras comerciais e investidores.