Os custos de aquisição de equipamento especificamente para o projeto (ou desenvolvido como parte das tarefas de uma ação) podem ser declarados como "custos integralmente capitalizados" se preencherem as condições de elegibilidade aplicáveis às suas respetivas categorias de custos (Art.º 6 do Acordo Geral de Subvenção Modelo LIFE).
Custos capitalizados" significa:
- os custos incorridos na aquisição ou para o desenvolvimento do equipamento, das infraestruturas ou outros bens e,
- que são registados numa conta de ativo fixo do beneficiário, em conformidade com normas internacionais de contabilidade e as práticas habituais de contabilidade de custos do beneficiário.
Note-se que, a menos que isentos pela autoridade concedente, os beneficiários devem comprometer-se a continuar a utilizar e manter, após o fim do projeto, o equipamento comprado e elegível a custos totais, para atividades que prosseguem os objetivos do projeto. Tal equipamento deve ser utilizado para estes fins - por pelo menos cinco anos após o fim do projeto ou até ao fim da sua vida económica (ou seja, até ter sido totalmente depreciado) - o que acontecer primeiro.
Se para um determinado equipamento estas condições não estiverem preenchidas, então deve incluir apenas o custo de depreciação durante o período de vida do projeto.