Os investimentos em infraestruturas essenciais para alcançar os objetivos de conservação dos projetos podem ser elegíveis e não há limite financeiro para tais investimentos. As seguintes condições têm de ser cumpridas:
(i) A entidade que detém ou irá deter diretamente os ativos das infraestruturas deve fazer parte da parceria de projeto.
(ii) Provar que o investimento não pode ser financiado por outro Fundo, quer nacional, regional ou da UE.
(iii) Se a infraestrutura funcionar como um corredor de migração (por exemplo, passagens ecológicas, passagens para peixes) é necessário evidenciar que é indispensável para assegurar a conectividade e o movimento das espécies.
(iv) Encontra-se dentro da Natura 2000. No caso de se situar fora da Natura 2000, a longo prazo o objetivo de conservação da infraestrutura deve ser garantido da forma mais apropriada (p. ex., planeamento do uso do solo, acordos contratuais).
Recomenda-se a consulta do Documento da Call - Secção 2 "Condições adicionais" para mais detalhes.