Sempre que as ações envolvam aquisição de terrenos e restauração de habitats, a área em questão deverá receber a proteção jurídica mais apropriada (zona protegida nacionalmente, Natura 2000, etc.). Para outros investimentos que envolvam a redução de pressões e ameaças (p. ex., bloqueio de valas ou redução da perda de azoto nas terras agrícolas) em terras que não têm em si mesmas um elevado valor natural para justificar a designação, mas atuam como zona tampão em torno de sítios Natura 2000 e/ou áreas protegidas, é necessário celebrar um acordo contratual a longo prazo (pelo menos 30 anos) para assegurar que as pressões e ameaças sejam irreversíveis. Quando, por qualquer razão, a proteção legal/contratual não é possível, o candidato deverá apresentar uma justificação completa e evidências claras de que o investimento a ser feito é apoiado por um planeamento apropriado do uso do solo ao nível administrativo mais relevante.
As iniciativas privadas de conservação também podem ser apoiadas neste contexto.
Recomenda-se a consulta do Documento da Call - Secção 2 "Condições adicionais" para mais detalhes.