É permitido o pagamento de bolsas e prémios. O apoio financeiro a terceiros será aceite em projetos que visam assistir entidades fora da parceria do projeto (p. ex., organizações sem fins lucrativos, autoridades locais, grupos de cidadãos, agricultores individuais) na implementação ou desenvolvimento de iniciativas locais que contribuirão para os objetivos do projeto. O montante total máximo para apoio financeiro a terceiros é de 100.000 euros; o montante máximo por cada terceiro é de 20.000 euros. A candidatura deve especificar claramente porque é necessário apoio financeiro a terceiros, os critérios e procedimentos para a concessão de apoio financeiro, o fornecimento de uma lista dos diferentes tipos de atividades para as quais uma terceira parte poderá receber apoio financeiro.
A proposta deve também descrever claramente os resultados a serem obtidos.