OG | Podem as pessoas singulares "trabalhar sob contrato direto que não seja contrato de trabalho" ser contratados através da (sua própria) empresa de consultoria ou são considerados como subempreiteiros?

De facto, muitas vezes os consultores que executam tarefas equivalentes a empregados abrem as suas próprias empresas por razões fiscais e legais.

A organização pode empregar consultores que tenham a sua própria "empresa" (através de um contrato de trabalho específico), no entanto, para considerar estes custos como "pessoal", estes consultores têm de ser trabalhadores independentes e a sua forma de empresa ser uma pessoa única (sole-trader/sole person one), ou seja, não separa legalmente a pessoa singular da mesma como a S.A. ou LTD, por exemplo. Em todos os outros casos em que a empresa do consultor tem uma forma diferente, os custos são para a subcontratação (assistência externa) e os critérios base de “value for money” e de ausência de conflito de interesses deverão ser cumpridos.