Desde que foi adotado o reembolso com base nos custos de pessoal, apenas documentos comprovativos relacionados com estes custos devem ser mantidos (registos contabilísticos, registos dos custos de pessoal, folhas de vencimento, folhas de horas, etc...). Os 50% da tarifa fixa cobrirão todos os outros custos (viagens, equipamento, aluguer, assistência externa, etc.) e não são necessários documentos de apoio para os mesmos.