As infraestruturas para visitantes não são, a priori, elegíveis. No entanto, em casos excecionais, a criação de pequenas infraestruturas para visitantes poderão ser elegíveis se forem preenchidos todos os critérios seguintes:
Podem ter lugar dentro de um sítio Natura 2000, atividades que visam espécies da lista vermelha da UE ou espécies enumeradas no Anexo IV da Diretiva Habitats, desde que sejam coerentes com os objetivos de conservação deste sítio e não contradigam nem minem de forma alg
Aconselha-se a que os inventários de determinadas espécies só sejam incluídos na proposta se esta for uma condição prévia necessária para a realização dos objetivos do projeto para estas espécies.
A regra já não se aplica, no entanto todos os projetos devem ter objetivos e resultados SMART (do inglês “specific measurable achievable relevant and time-bound”). Isto permitirá aos avaliadores compreender quão importante e urgente é o projeto.
Quando um projeto gera receitas durante a sua implementação, estas têm de ser comunicadas, para evitar a situação em que o financiamento LIFE resultaria num valor globalmente positivo ao adicionar custos + subvenção LIFE + cofinanciamento não-LIFE + receitas.
O Horizonte Europa é o instrumento que visa especificamente a investigação. A investigação não é o foco principal do Programa LIFE, e não deve ser o foco principal de um projeto LIFE.
De facto, no modelo de acordo de subvenção carregado no âmbito do programa LIFE, algumas notas de rodapé foram acidentalmente apagadas. Isto será corrigido o mais rapidamente possível.