Sim, é, no entanto, apenas quando preencherem as condições especificadas no Art.º 6.2 - D.2 "Custos elegíveis e não elegíveis e contribuições" do Modelo Gera
Os projetos próximos do mercado são Projectos de Ação Padrão (SAP) cujo objetivo não é apenas a entrega das melhores soluções ambientais, mas também assegurar que tais soluções sejam amplamente aceites pela sociedade em geral e, mais particularmente, pela economia atra
Os investimentos em infraestruturas essenciais para alcançar os objetivos de conservação dos projetos podem ser elegíveis e não há limite financeiro para tais investimentos. As seguintes condições têm de ser cumpridas:
Tal como indicado no Regulamento LIFE, a implementação da legislação da UE sobre a natureza é uma prioridade chave para o programa. No entanto, não há nenhuma exigência de incluir sítios Natura 2000 numa determinada proposta.
Os avaliadores avaliarão as qualidades técnicas e financeiras da proposta no que diz respeito à clareza da descrição das medidas propostas e da relação custo-eficácia da proposta.
Sempre que as ações envolvam aquisição de terrenos e restauração de habitats, a área em questão deverá receber a proteção jurídica mais apropriada (zona protegida nacionalmente, Natura 2000, etc.).
A candidatura não será rejeitada, mas isto pode ter impacto na pontuação do critério de avaliação 4 "Recursos". Caso o projeto seja bem-sucedido, a taxa de cofinanciamento terá de ser ajustada durante a fase de revisão.
Certamente não 75% porque nem TODAS as espécies visadas são espécies prioritárias nos anexos da Diretiva Habitats (isto é, espécies com asterisco), ou espécies em mau estado de conservação, com uma tendência decrescente (U2-) nas avaliações das regiões biogeográficas a
As infraestruturas para visitantes não são, a priori, elegíveis. No entanto, em casos excecionais, a criação de pequenas infraestruturas para visitantes poderão ser elegíveis se forem preenchidos todos os critérios seguintes: