Programa LIFE atual
Programa LIFE 2021-2027
O Programa LIFE 2021-2027, instrumento financeiro para o ambiente e a ação climática, foi estabelecido pelo Regulamento (UE) 2021/783 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de abril de 2021, com vista a contribuir para a transição para uma economia sustentável, circular, energeticamente eficiente, baseada nas energias renováveis, neutra para o clima e resiliente.
Este Regulamento (UE) 2021/783 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de abril de 2021, foi publicado no Jornal Oficial L 172/53, de 17 de maio de 2021, revoga o Regulamento (UE) N.º 1293/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de dezembro de 2013, e institui o Programa para o Ambiente e a Ação Climática (LIFE) para o período 2021-2027.
Objetivo geral
Contribuir para a transição para uma economia sustentável, circular, energeticamente eficiente, baseada nas energias renováveis, neutra para o clima e resiliente, a fim de proteger, restabelecer e melhorar a qualidade do ambiente, incluindo o ar, água e solos, e travar e inverter a perda da biodiversidade e lutar contra a degradação dos ecossistemas, inclusive através do apoio à implementação e à gestão da rede Natura 2000, contribuindo assim para o desenvolvimento sustentável.
Apoia ainda a consecução dos programas gerais de ação adotados nos termos do TFUE (Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia).
Objetivos específicos
- Desenvolver, demonstrar e promover técnicas, métodos e abordagens inovadores, com vista a atingir os objetivos da legislação e das políticas da União, nos domínios do ambiente, incluindo a natureza e a biodiversidade, e da ação climática, incluindo a transição para as energias renováveis e o aumento da eficiência energética, e contribuir para a base de conhecimentos e para a aplicação de boas práticas, em especial no que diz respeito à natureza e à biodiversidade, nomeadamente através do apoio à rede Natura 2000.
- Apoiar o desenvolvimento, a aplicação, o acompanhamento e a execução da legislação e das políticas relevantes da União, nos domínios do ambiente, incluindo a natureza e a biodiversidade, e da ação climática e a transição para as energias renováveis ou o aumento da eficiência energética, inclusivamente mediante a melhoria da governação a todos os níveis por via do reforço das capacidades dos intervenientes dos setores público e privado, bem como da participação da sociedade civil.
- Agir como catalisador para o desenvolvimento em grande escala de soluções técnicas de sucesso e relacionadas com as políticas para a implementação da legislação e das políticas relevantes da União nos domínios do ambiente, incluindo a natureza e a biodiversidade, e da ação climática e a transição para as energias renováveis ou o aumento da eficiência energética, mediante a replicação dos resultados, a integração de objetivos relacionados noutras políticas e nas práticas dos setores público e privado, a mobilização de investimentos e a melhoria do acesso ao financiamento.
Estrutura
Domínio do "Ambiente"
- subprograma "Natureza e biodiversidade"
- subprograma "Economia circular e qualidade de vida"
Domínio da "Ação Climática"
- subprograma "Mitigação e Adaptação às alterações climáticas"
- subprograma "Transição para energias limpas"
Orçamento
O enquadramento financeiro para a execução do Programa LIFE para o período de 1 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2027 é de 5 432 000 000 EUR.
Repartição indicativa:
- 3 488 000 000 EUR para o domínio do «Ambiente»:
- 2 143 000 000 EUR para o subprograma «Natureza e biodiversidade»;
- 1 345 000 000 EUR para o subprograma «Economia circular e qualidade de vida»;
- 1 944 000 000 EUR para o domínio da «Ação Climática»:
- 947 000 000 EUR para o subprograma «Mitigação e Adaptação às alterações climáticas»,
- 997 000 000 EUR para o subprograma «Transição para energias limpas».
Pelo menos 60 % dos recursos orçamentais atribuídos a projetos apoiados através de subvenções de ação no domínio do «Ambiente», são dedicados a subvenções para projetos de apoio ao subprograma «Natureza e biodiversidade».
Países terceiros e Cooperação internacional
O LIFE está aberto à participação dos seguintes países terceiros:
Países terceiros associados ao Programa LIFE
Caso um país terceiro participe no Programa LIFE por força de uma decisão adotada ao abrigo de um acordo internacional ou com base em qualquer outro instrumento jurídico, o país terceiro concede os direitos e o acesso necessários para que o gestor orçamental competente, o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) e o Tribunal de Contas exerçam integralmente as respetivas competências.
Cooperação internacional
…é possível a cooperação com organizações internacionais pertinentes e com as respetivas instituições e órgãos, se tal cooperação for necessária à consecução dos objetivos previstos no artigo 3.o.
Sinergias com outros programas da União
A Comissão e os Estados-Membros devem facilitar a coordenação e a coerência com o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu+, o Fundo de Coesão, o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, e o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura, o Horizonte Europa, o Mecanismo Interligar a Europa, e o Programa InvestEU, a fim de criar sinergias, particularmente no que respeita aos projetos estratégicos para a natureza e aos projetos integrados estratégicos, e apoiar a adoção e a replicação de soluções desenvolvidas ao abrigo do Programa LIFE.
A Comissão e os Estados-Membros devem procurar assegurar a complementaridade a todos os níveis.
Execução e formas de financiamento
- O LIFE pode conceder financiamento nas formas previstas no Regulamento Financeiro, designadamente subvenções, prémios, contratos públicos e operações de financiamento misto.
- A qualidade é o critério subjacente à avaliação dos projetos.
A Comissão visa uma cobertura geográfica efetiva em toda a União e baseada na qualidade, nomeadamente ajudando os Estados-Membros a aumentarem a qualidade dos projetos através do reforço de capacidades.
Pelo menos 85 % do orçamento do Programa LIFE é atribuído:
- A subvenções destinadas a projetos estratégicos para a natureza, projetos integrados estratégicos, projetos de assistência técnica, projetos de ação normalizados, outras ações necessárias para a consecução do objetivo geral e subvenções de funcionamento;
- Aos projetos financiados por outras formas de financiamento, na medida especificada no programa de trabalho plurianual e que estejam plenamente em conformidade com os objetivos estabelecidos no artigo 3.o; ou
- operações de financiamento misto.
As taxas máximas de cofinanciamento das ações elegíveis aplicáveis a projetos estratégicos para a natureza, projetos integrados estratégicos, projetos de assistência técnica e projetos de ação normalizados, ascendem até 60 % dos custos elegíveis e até 75 % no caso dos projetos financiados no âmbito do subprograma «Natureza e biodiversidade», em especial os que dizem respeito a habitats ou espécies prioritários.
O montante máximo atribuído às subvenções destinadas a projetos de assistência técnica é de 15 milhões de EUR, cujas taxas máximas de cofinanciamento não devem exceder 95 % dos custos elegíveis, durante o período do primeiro programa de trabalho plurianual e 75 %, no segundo programa de trabalho.
No que respeita às subvenções de funcionamento, a taxa máxima de cofinanciamento é de 70 % dos custos elegíveis.
Definições
- «Projetos de ação normalizados», projetos, diferentes dos projetos integrados estratégicos, dos projetos estratégicos para a natureza ou dos projetos de assistência técnica, que visam concretizar os objetivos específicos do LIFE;
- «Projetos estratégicos para a natureza»: apoiam a consecução dos objetivos da União no domínio da natureza e biodiversidade mediante a execução de programas de ação coerentes nos Estados-Membros para integrar esses objetivos e as prioridades noutras políticas e instrumentos de financiamento;
- «Projetos integrados estratégicos»: executam, numa escala regional, multirregional, nacional ou transnacional, as estratégias ou os planos de ação para o ambiente ou para o clima elaborados pelas autoridades dos Estados-Membros e exigidos pela legislação ou pelas políticas específicas da União em matéria de ambiente e de clima ou, na medida em que sejam relevantes, em matéria de energia, garantindo em simultâneo a participação das partes interessadas e promovendo a coordenação e a mobilização de, pelo menos, uma outra fonte de financiamento da União, nacional ou privada;
- «Projetos de assistência técnica»: apoiam o desenvolvimento da capacidade para participar em projetos de ação normalizados, a preparação de projetos estratégicos para a natureza e de projetos integrados estratégicos, a preparação para o acesso a outros instrumentos financeiros da União, ou outras medidas necessárias para preparar a ampliação ou a replicação de resultados de outros projetos financiados pelo Programa LIFE, pelos seus antecessores ou por outros programas da União, a fim de cumprir os objetivos do Programa LIFE. Podem também incluir o reforço de capacidades relacionadas com as atividades das autoridades dos Estados-Membros para uma efetiva participação no Programa LIFE;
- «Operações de financiamento misto», ações apoiadas pelo orçamento da União, inclusive nos termos dos mecanismos de financiamento misto previstos no Regulamento Financeiro, que combinam formas de apoio não reembolsáveis, instrumentos financeiros, ou ambos, do orçamento da União com formas de apoio reembolsáveis de instituições de desenvolvimento ou de outras instituições financeiras públicas, bem como de instituições financeiras comerciais e investidores.
Programa LIFE 2014-2020
O Programa LIFE 2014-2020, instrumento financeiro para o ambiente e ação climática, foi estabelecido pelo Regulamento (UE) N.º 1293/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de dezembro de 2013, com vista a contribuir para o desenvolvimento sustentável e para a concretização dos objetivos e metas da Estratégia Europa 2020, bem como dos demais planos e projetos relevantes da União em matéria de ambiente e clima.
Este Regulamento (UE) N.º 1293/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de dezembro de 2013, foi publicado no Jornal Oficial L 347/185, de 20 de Dezembro de 2013, revoga o Regulamento (CE) N.º 614/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de Maio de 2007 (LIFE+), e institui o Programa para o Ambiente e a Ação Climática (LIFE) para o período 2014-2020.
O programa LIFE contribuirá para o desenvolvimento sustentável e para a consecução dos objetivos e metas da Estratégia Europeia 2020, o 7.º Programa de Ação em matéria de Ambiente e outras estratégias e planos relevantes da UE em matéria de ambiente e clima.
- O subprograma ambiente tem três domínios prioritários:
- Ambiente e eficiência dos recursos
- Natureza e Biodiversidade
- Governação e informação em matéria de ambiente
- O subprograma ação climática prevê três domínios prioritários:
- Mitigação das alterações climáticas
- Adaptação às alterações climáticas
- Governação e informação em matéria de clima
O programa criou uma nova categoria de projetos, Projetos Integrados, para operar a uma escala territorial grande e integrando vários fundos quer comunitários quer privados.
O novo regulamento também estabelece a elegibilidade e os critérios base de avaliação para a seleção dos projetos. O programa é aberto à participação de países terceiros e prevê atividades fora da UE. Fornece igualmente um quadro para a cooperação com organizações internacionais.
A dotação financeira global para a execução do Programa LIFE entre 2014 e 2020 é de € 3.456.655.000, sendo € 2.592.491.250 afetos ao subprograma relativo ao ambiente e € 864.163.750 afetos ao subprograma relativo à ação climática.
Objetivos gerais
- Contribuir para a transição para uma economia eficiente em termos de recursos, hipocarbónica e resistente às alterações climáticas, para a proteção e a melhoria da qualidade do ambiente e para suster e inverter a perda de biodiversidade, incluindo o apoio à rede Natura 2000 e o combate à degradação dos ecossistemas;
- Melhorar o desenvolvimento, a aplicação e o controle da execução da política e da legislação da União em matéria de ambiente e de clima e dinamizar e promover a integração dos objetivos ambientais e climáticos noutras políticas da União e na prática dos setores público e privado, nomeadamente mediante o reforço da capacidade dos setores público e privado;
- Apoiar a melhoria da governação ambiental e climática a todos os níveis, incluindo uma maior participação da sociedade civil, das ONG e dos intervenientes a nível local;
- Apoiar a execução do 7.º Programa de Ação em matéria de Ambiente.
Gestão do Programa
O Programa LIFE é gerido pelos serviços da Comissão ou pela Agência de Execução (AE) na qual esta tarefa foi delegada no âmbito da gestão direta. A AE agirá dentro dos limites da delegação, nos termos da Decisão C (2013) 9414 da Comissão, e sob a supervisão dos serviços da Comissão. A responsabilidade geral pelo programa continua a caber à Comissão. A Comissão pode contratar peritos externos para apoiar o trabalho quer da Comissão quer da AE.
Neste documento encontrará informação sistematizada sobre o Programa LIFE.
Programa de trabalho plurianual 2018-2020
O Programa de Trabalho Plurianual para o período 2018-2020 determina a repartição dos fundos entre os diferentes domínios prioritários e entre os diferentes tipos de financiamento no interior de cada Subprograma, em consonância com o disposto nos artigos 9.º, n.º 3, 17.º, n.º 4 e 5 do Regulamento. Não há qualquer outra pré-afetação destinada a subvenções de ação entre domínios prioritários, ou no quadro de cada um deles, com exceção dos projetos de Assistência Técnica e dos projetos de Desenvolvimento de Capacidades. Determina ainda a metodologia de seleção, a lista de tópicos para os projetos Tradicionais no Subprograma Ambiente, bem como os resultados qualitativos e quantitativos, indicadores e metas para cada domínio prioritário e tipo de projeto.
Para este período, a taxa máxima de cofinanciamento será de 55% dos custos elegíveis para todas as tipologias de instituições e projetos, com exceção para:
- Projetos Integrados, Projetos de Assistência Técnica e Projetos Preparatórios, cuja taxa geral se mantém nos 60% dos custos elegíveis;
- Projetos Tradicionais “Natureza e Biodiversidade”, cuja taxa geral se mantém nos 60% dos custos elegíveis;
- Projetos Tradicionais “Natureza e Biodiversidade” que digam respeito a “habitats” ou espécies prioritárias, ou a espécies de aves consideradas prioritárias, cuja taxa poderá ir até um máximo de 75% dos custos elegíveis;
- Projetos de Capacitação, cuja taxa poderá ir até um máximo de 100% dos custos elegíveis.
Orçamento para o período 2018-2020
O montante máximo para este período é fixado em € 1.657.063.000, a repartir da seguinte forma:
1. Um montante global de € 1.243.817.750 para o subprograma relativo ao Ambiente, assim subdividido:
- € 444.808.200 para o domínio prioritário “Ambiente e eficiência de recursos”;
- € 632.556.250 para o domínio prioritário “Natureza e biodiversidade”;
- € 143.377.300 para o domínio prioritário “Governação e informação em matéria de ambiente”;
- € 3.000.000 para o Corpo Europeu de Solidariedade - contribuição do subprograma relativo ao Ambiente;
- € 20.076.000 para as despesas de apoio
2. Um montante global de € 413.245.250 para o subprograma relativo à Ação Climática, assim subdividido:
- € 230.500.000 para o domínio prioritário “Mitigação das alterações climáticas”;
- € 123.850.000 para o domínio prioritário “Adaptação às alterações climáticas”;
- € 47.549.250 para o domínio prioritário “Governação e informação em matéria de clima”;
- € 1.500.000.000 para o Corpo Europeu de Solidariedade - contribuição do subprograma relativo à Ação Climática;
- € 9.846.000 para as despesas de apoio.
Instrumentos Financeiros LIFE
Natural Capital Financing Facility (NCFF)
Este instrumento financeiro contribui para a consecução dos objetivos do Regulamento LIFE, nomeadamente no que se refere aos domínios prioritários "Natureza e biodiversidade", no domínio do subprograma relativo ao ambiente e "Adaptação às alterações climáticas", no âmbito do subprograma relativo à ação climática, através do financiamento do investimento e dos custos de funcionamento iniciais de projetos piloto geradores de receitas ou de redução de custos que promovam a conservação, recuperação, gestão e valorização do capital natural para efeitos de obtenção de beneficíos no domínio da biodiversidade e da adaptação às alterações climáticas, incluindo soluções ecossistémicas para problemáticas relacionadas com a terra, o solo, as florestas, a agricultura, a água e os resíduos.
Os projetos serão financiados através de intermediários financeiros nacionais.
A gestão deste instrumento é feita pelo Banco Europeu de Investimento (BEI):
http://www.eib.org/products/blending/ncff/index.htm
Private Finance for Energy Efficiency (PF4EE)
Este instrumento financeiro contribui para a consecução dos objetivos gerais do Regulamento LIFE, definidos no art.º 3.º e especificados de forma mais pormenorizada no âmbito do domínio prioritário "Mitigação das alterações climáticas", nomeadamente através do apoio aos Estados Membros no âmbito dos planos de ação nacionais para a eficiência energética.
Os projetos serão financiados através de intermediários financeiros nacionais.
Em Portugal o BPI assinou um acordo de financiamento e garantia com o BEI, em dezembro 2016, no valor de 50 milhões de euros para apoiar projectos de Eficiência Energética realizados em território nacional por empresas residentes e a operar em Portugal. O contrato vigoru até dezembro 2017.
O BEI publicou em 28/11/2019 um novo anúncio para apresentação de candidaturas, por parte de instituições financeiras dos diversos estados-membros, para se constituirem como entidades intermediárias nacionais. O concurso termina a 30 setembro 2022.
A gestão global deste instrumento é feita pelo Banco Europeu de Investimento (BEI):
http://www.eib.org/products/blending/pf4ee/index.htm
Programa de trabalho plurianual 2014-2017
O Programa de trabalho plurianual para o período 2014-2017 estabelece o enquadramento para a implementação do Programa LIFE e dos respetivos subprogramas: O subprograma para o Ambiente e o subprograma para a Ação Climática. O programa de trabalho plurianual especifica a repartição indicativa dos fundos entre as áreas prioritárias, tipos de financiamento, os temas dos projetos que implementem as prioridades temáticas definidas no anexo III do Regulamento (UE) N.º 1293/2013, a metodologia técnica para a seleção de projetos, os critérios para a concessão de subvenções e os calendários indicativos para os convites à apresentação de propostas.
O documento descreve ainda os instrumentos financeiros inovadores: o Instrumento de financiamento privado para a eficiência energética (PF4EE) e o Mecanismo de financiamento do capital natural (NCFF), geridos pelo Banco Europeu de Investimento (BEI), que serão testados no decorrer de todo o programa de trabalho plurianual para dar resposta ao acesso limitado a financiamento comercial adequado a preço acessível para a realização de investimentos na eficiência energética, bem como para avaliar o potencial de mobilização de investimento nos domínios prioritários “Natureza e biodiversidade” e “Adaptação às alterações climáticas”.
Orçamento para o período 2014-2017
O montante máximo para este período é fixado em € 1.796.242.000, a repartir da seguinte forma:
1. Um montante global de € 1.347.074.499 para o subprograma relativo ao Ambiente, assim subdividido:
- € 495.845.763 para o domínio prioritário “Ambiente e eficiência de recursos”;
- € 610.068.900 para o domínio prioritário “Natureza e biodiversidade”;
- € 162.999.836 para o domínio prioritário “Governação e informação em matéria de ambiente”;
- € 78.160.000 para as despesas de apoio
2. Um montante global de € 449.167.501 para o subprograma relativo à Ação Climática, assim subdividido:
- € 193.559.591 para o domínio prioritário “Mitigação das alterações climáticas”;
- € 190.389.591 para o domínio prioritário “Adaptação às alterações climáticas”;
- € 47.588.319 para o domínio prioritário “Governação e informação em matéria de clima”;
- € 17.630.000 para as despesas de apoio.