Novo Programa Plurianual 2018-2020 para o Programa LIFE
De acordo com o art.º 24.º do Regulamento (UE) N.º 1293/2013, de 11 de dezembro, relativo ao Programa LIFE, foram estabelecidos dois Programas de trabalho plurianuais, tendo o primeiro terminado em dezembro 2017. O segundo Programa Plurianual vigorará para o período 2018-2020.
Este novo Programa Plurianual determina a repartição dos fundos entre os diferentes domínios prioritários e entre os diferentes tipos de financiamento no interior de cada Subprograma, em consonância com o disposto nos artigos 9.º, n.º 3, 17.º, n.º 4 e 5 do Regulamento. Não há qualquer outra pré-afetação destinada a subvenções de ação entre domínios prioritários, ou no quadro de cada um deles, com exceção dos projetos de Assistência Técnica e dos projetos de Desenvolvimento de Capacidades. Determina ainda a metodologia de seleção, a lista de tópicos para os projetos Tradicionais no Subprograma Ambiente, bem como os resultados qualitativos e quantitativos, indicadores e metas para cada domínio prioritário e tipo de projeto.
Para este período, a taxa máxima de cofinanciamento será de 55% dos custos elegíveis para todas as tipologias de instituições e projetos, com exceção para:
- Projetos Integrados, Projetos de Assistência Técnica e Projetos Preparatórios, cuja taxa geral se mantém nos 60% dos custos elegíveis;
- Projetos Tradicionais “Natureza e Biodiversidade”, cuja taxa geral se mantém nos 60% dos custos elegíveis;
- Projetos Tradicionais “Natureza e Biodiversidade” que digam respeito a “habitats” ou espécies prioritárias, ou a espécies de aves consideradas prioritárias, cuja taxa poderá ir até um máximo de 75% dos custos elegíveis;
- Projetos de Capacitação, cuja taxa poderá ir até um máximo de 100% dos custos elegíveis.
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