Programa LIFE 2014-2020
O Regulamento (UE) N.º 1293/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de dezembro de 2013, publicado no Jornal Oficial L 347/185, de 20 de Dezembro de 2013, que revoga o Regulamento (CE) N.º 614/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de Maio de 2007 (LIFE+), institui o Programa para o Ambiente e a Ação Climática (LIFE) para o período 2014-2020.
O programa LIFE contribuirá para o desenvolvimento sustentável e para a consecução dos objetivos e metas da Estratégia Europeia 2020, o 7.º Programa de Ação em matéria de Ambiente e outras estratégias e planos relevantes da UE em matéria de ambiente e clima.
O subprograma ambiente tem três domínios prioritários:
- Ambiente e eficiência dos recursos
- Natureza e Biodiversidade
- Governação e informação em matéria de ambiente
O subprograma ação climática prevê três domínios prioritários:
- Mitigação das alterações climáticas
- Adaptação às alterações climáticas
- Governação e informação em matéria de clima
O programa criou uma nova categoria de projetos, Projetos Integrados, para operar a uma escala territorial grande e integrando vários fundos quer comunitários quer privados.
O novo regulamento também estabelece a elegibilidade e os critérios base de avaliação para a seleção dos projetos. O programa é aberto à participação de países terceiros e prevê atividades fora da UE. Fornece igualmente um quadro para a cooperação com organizações internacionais.
A dotação financeira global para a execução do Programa LIFE entre 2014 e 2020 é de € 3.456.655.000, sendo € 2.592.491.250 afetos ao subprograma relativo ao ambiente e € 864.163.750 afetos ao subprograma relativo à ação climática.
Objetivos gerais
Contribuir para a transição para uma economia eficiente em termos de recursos, hipocarbónica e resistente às alterações climáticas, para a proteção e a melhoria da qualidade do ambiente e para suster e inverter a perda de biodiversidade, incluindo o apoio à rede Natura 2000 e o combate à degradação dos ecossistemas;
Melhorar o desenvolvimento, a aplicação e o controle da execução da política e da legislação da União em matéria de ambiente e de clima e dinamizar e promover a integração dos objetivos ambientais e climáticos noutras políticas da União e na prática dos setores público e privado, nomeadamente mediante o reforço da capacidade dos setores público e privado;
Apoiar a melhoria da governação ambiental e climática a todos os níveis, incluindo uma maior participação da sociedade civil, das ONG e dos intervenientes a nível local;
Apoiar a execução do 7.º Programa de Ação em matéria de Ambiente.
Gestão do Programa
O Programa LIFE é gerido pelos serviços da Comissão ou pela Agência de Execução (AE) na qual esta tarefa foi delegada no âmbito da gestão direta. A AE agirá dentro dos limites da delegação, nos termos da Decisão C (2013) 9414 da Comissão, e sob a supervisão dos serviços da Comissão. A responsabilidade geral pelo programa continua a caber à Comissão. A Comissão pode contratar peritos externos para apoiar o trabalho quer da Comissão quer da AE.
Ponto Focal Nacional
A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) é a entidade coordenadora a nível nacional, competindo-lhe prestar apoio aos potenciais proponentes na fase de preparação de candidaturas.
Para o cumprimento das suas obrigações conta com a colaboração do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas na análise dos aspetos técnicos relacionados com natureza, biodiversidade, floresta e solo, que integram os domínios prioritários Natureza e Biodiversidade, Ambiente e Eficiência dos Recursos e Governação e Informação em matéria de Ambiente, bem como em Workshops temáticos, que organizará em complemento à promoção e divulgação deste instrumento financeiro.
A APA é igualmente responsável pela divulgação do Programa.
Neste documento encontrará informação sistematizada sobre o Programa LIFE.