Programa LIFE 2007-2013

O Programa LIFE+, instrumento financeiro para o ambiente, foi estabelecido pelo Regulamento (CE) N.º 614/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de Maio de 2007, com vista a contribuir para a execução, a atualização e o desenvolvimento da política e da legislação ambiental da Comunidade, incluindo a integração do ambiente noutras políticas.

Os projetos financiados pelo LIFE devem:

Ter interesse comunitário, contribuindo significativamente para alcançar o objetivo geral do LIFE ;
Ser técnica e financeiramente coerentes e viáveis e ser rentáveis;
Ser projetos de melhores práticas ou de demonstração, relacionados com a execução da Diretiva 79/409/CEE ou da Directiva 92/43/CEE;
Ser projetos inovadores ou de demonstração, relacionados com os objetivos ambientais da Comunidade, incluindo o desenvolvimento ou a divulgação de melhores práticas, de conhecimentos técnicos ou de tecnologias.

 

Entidades Responsáveis

O programa LIFE é uma iniciativa da Comissão Europeia, sendo a respetiva gestão da sua responsabilidade.

À Agência Portuguesa do Ambiente (APA), enquanto entidade coordenadora ao nível nacional, compete-lhe prestar apoio aos potenciais proponentes na fase de preparação de candidaturas, centralizar a sua receção e remeter as mesmas à Comissão Europeia dentro do prazo por esta estipulado.

Para o cumprimento das suas obrigações conta com a colaboração do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade para a componente da "Natureza e Biodiversidade".

A APA é igualmente responsável pela divulgação do Programa.