A data de início e a duração do projeto serão fixadas no Acordo de Subvenção (Grant Agreement). Regra geral, a data de início será após a assinatura do Grant Agreement.
A taxa geral de cofinanciamento para os projetos LIFE é de 60% do total dos custos elegíveis e até 75% no caso dos projetos financiados no âmbito do Subprograma «Natureza e biodiversidade», em especial os que dizem respeito a habitats ou espécies prioritários para a ex
O orçamento do projeto depende do tipo de projeto e do Convite (Call) a que se candidata. Por favor, leia atentamente a secção do Documento de convite à apresentação de propostas sobre a elaboração jurídica e financeira dos acordos de subvenção.
Os projetos LIFE devem ter lugar num país elegível (ver Q.4). Em casos excecionais, o Programa LIFE pode também financiar atividades fora da UE. Tais projetos precisam de preencher duas condições:
As propostas podem ser submetidas em qualquer uma das línguas oficiais da União Europeia, sendo que o Resumo do projeto tem de ser sempre submetido em inglês (independentemente da língua utilizada na restante candidatura).
Uma candidatura pode ser submetida por qualquer organização pública ou privada legalmente registada na União Europeia (Estados-Membros ou países ou territórios ultramarinos a eles ligados) ou
«Projetos de ação normalizados» (SAP): projetos, diferentes dos projetos integrados estratégicos, dos projetos estratégicos para a natureza ou dos projetos de assistência técnica, que visam concretizar os objetivos específicos do LIFE;
O Programa LIFE - cujo acrónimo traduz L’Instrument Financier pour l’Environnement – é um instrumento financeiro comunitário que foi criado com o objetivo específico de contribuir para a execução, a atualização e o desenvolvimento das Políticas e Estratégias Europeias na área do Ambiente